Cirurgia reparadora pós-bariátrica e a cobertura dos planos de saúde

Uma necessidade comum dos pacientes após a cirurgia bariátrica é a cirurgia reparadora ou plástica, como também é chamada. Esse assunto foi pauta do programa Barilive recentemente que reuniu o cirurgião bariátrico Tiago Szego, a cirurgiã plástica Flávia Vasques e o advogado Pedro Weber para discutir a cirurgia reparadora pós-bariátrica. Entre os principais pontos abordados: a cobertura dos planos de saúde ao procedimento e as expectativas do paciente em relação ao seu corpo após a cirurgia plástica.

Sobre os planos de saúde, a orientação de Weber é que a solicitação da cirurgia seja formalizada pelo meio administrativo e em caso de negativa procurar entender os motivos que levaram a recusa. Em último caso a Justiça pode ser acionada. Segundo o advogado, a negativa do plano de saúde na cobertura total da cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica é ilícita.

“Está previsto na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a cobertura só para a região do abdômen. Porém o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que tenhamos uma compreensão extensiva e obviamente se houver prescrição médica para outras regiões do corpo o plano deve custear também”, explica o advogado.

De acordo com a cirurgiã plástica, Flávia Vasques, a cirurgia reparadora é indicada após a estabilização do peso e a carta de indicação vinda do cirurgião bariátrico é importante para dar confiabilidade ao trabalho. Nesta fase, o paciente é orientado sobre que pode esperar com o procedimento.

“A expectativa é o maior problema que enfrentamos em cirurgia plástica. O paciente idealiza o resultado e o paciente pós-bariátrico terá muito mais cicatrizes do que o paciente que foi operado apenas por estética. O paciente precisa estar preparado para essa nova fase da vida”, afirma a Flávia.

A estabilização do peso ocorre geralmente entre um e dois anos após a cirurgia bariátrica. Alguns casos podem necessitar de cirurgia plástica muito antes da estabilização, quando a sobra de pele prejudica a locomoção.

Entre os entraves para a realização da cirurgia reparadora está a baixa remuneração do cirurgião plástico pelo plano de saúde.

Em sua experiência, Flávia desaconselha a associação de várias técnicas, em diferentes partes do corpo, ao mesmo tempo. Entre as principais áreas da cirurgia reparadora está a região do abdômen, seguida das mamas, coxa e braços.

“O abdômen é, geralmente, a primeira cirurgia para evitar complicações para o paciente. Pelo convênio, o maior problema é a remuneração, devido ao porte da cirurgia”, explica.

O QUE DIZ O STJ – A Terceira Turma do STJ decidiu que as cirurgias plásticas reparadoras para retirada de excesso de pele em pacientes submetidos à cirurgia bariátrica devem ser custeadas por planos de saúde.

 

“Não basta a operadora do plano de assistência médica se limitar ao custeio da cirurgia bariátrica para suplantar a obesidade mórbida, mas as resultantes dobras de pele ocasionadas pelo rápido emagrecimento também devem receber atenção terapêutica, já que podem provocar diversas complicações de saúde, a exemplo da candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor fétido e hérnias”, frisou o relator do processo no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva no acórdão.

 

Fonte: Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica 

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