Uma necessidade comum dos pacientes após a cirurgia
bariátrica é a cirurgia reparadora ou plástica, como também é chamada. Esse
assunto foi pauta do programa Barilive recentemente que reuniu o cirurgião
bariátrico Tiago Szego, a cirurgiã plástica Flávia Vasques e o advogado Pedro
Weber para discutir a cirurgia reparadora pós-bariátrica. Entre os principais
pontos abordados: a cobertura dos planos de saúde ao procedimento e as
expectativas do paciente em relação ao seu corpo após a cirurgia plástica.
Sobre os planos de saúde, a orientação de Weber é que a
solicitação da cirurgia seja formalizada pelo meio administrativo e em caso de
negativa procurar entender os motivos que levaram a recusa. Em último caso a
Justiça pode ser acionada. Segundo o advogado, a negativa do plano de saúde na
cobertura total da cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica é ilícita.
“Está previsto na Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) a cobertura só para a região do abdômen. Porém o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça é que tenhamos uma compreensão extensiva e obviamente se
houver prescrição médica para outras regiões do corpo o plano deve custear
também”, explica o advogado.
De acordo com a cirurgiã plástica, Flávia Vasques, a
cirurgia reparadora é indicada após a estabilização do peso e a carta de
indicação vinda do cirurgião bariátrico é importante para dar confiabilidade ao
trabalho. Nesta fase, o paciente é orientado sobre que pode esperar com o
procedimento.
“A expectativa é o maior problema que enfrentamos em cirurgia
plástica. O paciente idealiza o resultado e o paciente pós-bariátrico terá
muito mais cicatrizes do que o paciente que foi operado apenas por estética. O
paciente precisa estar preparado para essa nova fase da vida”, afirma a Flávia.
A estabilização do peso ocorre geralmente entre um e dois
anos após a cirurgia bariátrica. Alguns casos podem necessitar de cirurgia
plástica muito antes da estabilização, quando a sobra de pele prejudica a
locomoção.
Entre os entraves para a realização da cirurgia reparadora
está a baixa remuneração do cirurgião plástico pelo plano de saúde.
Em sua experiência, Flávia desaconselha a associação de
várias técnicas, em diferentes partes do corpo, ao mesmo tempo. Entre as
principais áreas da cirurgia reparadora está a região do abdômen, seguida das
mamas, coxa e braços.
“O abdômen é, geralmente, a primeira cirurgia para evitar
complicações para o paciente. Pelo convênio, o maior problema é a remuneração,
devido ao porte da cirurgia”, explica.
O QUE DIZ O STJ – A Terceira Turma do STJ decidiu que as
cirurgias plásticas reparadoras para retirada de excesso de pele em pacientes
submetidos à cirurgia bariátrica devem ser custeadas por planos de saúde.
“Não basta a operadora do plano de assistência médica se
limitar ao custeio da cirurgia bariátrica para suplantar a obesidade mórbida,
mas as resultantes dobras de pele ocasionadas pelo rápido emagrecimento também
devem receber atenção terapêutica, já que podem provocar diversas complicações
de saúde, a exemplo da candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às
escoriações pelo atrito, odor fétido e hérnias”, frisou o relator do processo
no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva no acórdão.
Fonte: Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e
Metabólica